Capitulo I - Denominação, Natureza, Sede e Duração

Artigo 1.º (Denominação)
A associação denomina-se Associação Amigos do Riboque, adiante designada por AAR, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos.

Artigo 2.º (Natureza Jurídica)
A Associação Amigos do Riboque é uma associação comunitária, social, cultural e de desenvolvimento local, apartidária, não confessional e sem fins lucrativos.

Artigo 3.º (Sede)
A associação tem a sua sede no Bairro do Riboque, podendo criar delegações, núcleos ou representações em outros locais, mediante deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 4.º (Duração)
A associação constitui-se por tempo indeterminado.

Capitulo II - Fins, Objetivos e Príncipios

Artigo 5.º (Fins)
A Associação Amigos do Riboque tem como fins a promoção do desenvolvimento social, cultural, educativo, desportivo, ambiental e solidário da comunidade do Riboque.

A associação tem a seguinte finalidade

  1. Promover o desenvolvimento social, cultural, educativo, desportivo, ambiental e solidário da comunidade do Riboque
  2. Promover a aproximação entre os riboquinos na diáspora e a sociedade civil do Riboque em São Tomé e Príncipe;
  3. Promover a troca de experiência entre os riboquinos na diáspora e os riboquinos em São Tomé e Príncipe;
  4. Desenvolver a ideia de mobilizar riboquinos de influência na diáspora para contribuírem para a melhoria da sociedade civil do Riboque em São Tomé e Príncipe;
  5. Promover iniciativas de apoio ao Vitória Futebol Clube do Riboque.

Artigo 6.º (Objetivos)
A associação tem os seguintes objetivos:

  1. Promover a união, solidariedade e participação cívica dos moradores;
  2. Valorizar a identidade cultural, histórica e social do Riboque;
  3. Desenvolver ações de apoio social às populações mais vulneráveis;
  4. Incentivar atividades educativas, formativas, culturais e desportivas;
  5. Contribuir para a melhoria das condições de vida da comunidade;
  6. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas.

Artigo 7.º (Princípios)
A associação rege-se pelos princípios da legalidade, transparência, participação democrática, solidariedade, inclusão e respeito pela dignidade humana.

Capitulo III - Dos associados

Artigo 8.º (Categorias de Associados)
A associação poderá ter as seguintes categorias de associados:

  1. Associados fundadores;
  2. Associados efetivos;
  3. Associados honorários.

Artigo 9.º (Admissão)
A admissão de novos associados efetivos é feita mediante pedido do interessado e aprovação da Direção.

Artigo 10.º (Direitos dos Associados)
São direitos dos associados efetivos:

  1. Participar nas atividades da associação;
  2. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  3. Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  4. Apresentar propostas e sugestões.

Artigo 11.º (Deveres dos Associados)
São deveres dos associados:

  1. Cumprir o presente estatuto e regulamentos internos;
  2. Contribuir para o prestígio da associação;
  3. Participar assiduamente nas atividades;
  4. Pagar pontualmente as quotas, quando aplicável.

Artigo 12.º (Perda da Qualidade de Associado)
A qualidade de associado perde-se por demissão, exclusão ou falecimento, nos termos definidos em regulamento interno.

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